Não me lixem IX
O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de violar uma menina de oito anos.
O colectivo de juízes da Vara Mista suspendeu a execução da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.
O Tribunal deu como provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual.
Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido, de 32 anos, ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em Tribunal.
Segundo o acórdão, o arguido abusou sexualmente da criança durante dois anos, entre 2008 e 2009, período em que frequentava a casa da mãe. in DN.
É por estas e por outras que eu digo que a erva daninha cresce todos os dias, até nos tribunais...