Até na justiça, pobre é pobre
Pablo Ibar foi condenado à morte em Julho de 2000 pelo assassinato de três pessoas, Casmir Sucharki, Marie Rodgers e Sharon Anderson, ocorrido em Mirarmar em 26 de Junho de 1994.
A prova principal foi uma fotografia extraída de uma câmara de segurança na qual que um dos autores do crime deixa o rosto a descoberto. O vídeo cuja qualidade é tão má que sinceramente a pessoa que ali aparece pode ser Pablo Ibar mas com um pouco de sugestão podemos reconhecer nele milhares de pessoas com as quais nos cruzamos diariamente.
Este será o argumento principal da audiência que se celebrará no próximo mês. Para cúmulo da desgraça, o advogado oficioso que defendeu Ibar no julgamento em que foi condenado não pediu a comparência de um especialista em identificação facial que poderia por em dúvida a validade desta prova. O advogado reconheceu que naquela época tinha problemas com o álcool e que foi detido por agredir uma mulher. Assistia às sessões do julgamento sem ter preparado a defesa e em algumas ocasiões tinha que pedir os papeis ao juiz para inteirar-se do que estava a tratar.
Agora o condenado conta com um brilhante defensor de um dos escritórios mais importantes de Miami, Benjamin Waxman.
Este levará ao juiz um relatório elaborado pelo especialista facial britânico, Raymond Evans, que analisou o vídeo e encontrou várias diferenças no rosto da pessoa que ali se vê e o de Pablo Ibar.
Que mudou então na defesa deste homem entre 1994 e 2009? Simplesmente um assunto de dinheiro. Entre um advogado oficioso viciado no álcool e um defensor comprometido, que cobra elevados honorários pagos pelos governos vasco e espanhol com a colaboração de ONGs e particulares, medeia um abismo.
Não valeu de nada à mulher de Pablo Ibar assegurar que, na noite do crime, o seu marido estava com ela. Mas desta vez existe outra esperança, está provado que não existe rastos de ADN que o relacionem com o assassinato. Na próxima audiência também se falará de uma camisa negra da qual se conseguiu um perfil de ADN que não coincide com o de Ibar e que foi suprimida como prova pela procuradoria no julgamento em que foi condenado.
A pergunta que se coloca é quantas pessoas nos Estados Unidos e noutros países terão sido condenados por carecer de meios económicos para optar uma defesa em condições? Igualmente quantos culpados se terão livrado da prisão graças apenas ao volume da sua conta corrente?
Fonte: El Mundo