Fim da impunidade?
A dor provocada pela actuação das forças armadas argentinas durante a feroz ditadura militar dos anos 70 receberá agora um bálsamo com a derrogação definitiva da jurisdição penal militar e a entrada em vigor de uma nova lei, segundo a qual os militares que cometam delitos em tempo de paz deixarão de ser julgados por outros militares e passarão a submeter-se, como qualquer outro cidadão, aos tribunais civis ordinários.
Esta nova lei, constitui uma novidade absoluta na América Latina, onde os militares se reservaram sempre o direito de não se submeterem ao juízos civis.
A reforma dos códigos militar e penal argentinos tem uma importância capital. Passaram 25 anos desde que a ditadura militar se desmoronou, mas todavia não faz nem dez que o Conselho Supremo das Forças Armadas argentinas pretendeu declarar-se exclusivamente competente em causas abertas pelo sequestro e roubo de bebés durante a ditadura militar. Já era tempo.